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O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior concebeu sistemática informatizada para controle dessas operações denominada Sistema Drawback Eletrônico, que operará em módulo próprio integrado ao SISCOMEX, para permitir o controle ágil e simplificado daquelas operações.