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A Declaração de Livre Venda tem por objetivo:

Mostrar ao país importador que o produto não está sujeito a qualquer restrição comercial (patentes, exclusividade na distribuição etc.), fitossanitária ou de natureza semelhante no país de origem. Proceder ao registro do produto para efeito de comercialização e participação em concorrência pública, no país importador. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR DECLARAÇÃO:

• Carta em papel timbrado da empresa formalizando o pedido da Declaração de Livre Venda, contendo: Descrição completa dos produtos e marca Registro dos produtos nos órgãos competentes (MS – Anvisa, MA ) | Especificação de idioma a ser utilizado na emissão (inglês ou espanhol)  Carimbo, assinatura, nome completo e cargo do solicitante.

• Cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes. - Relação dos produtos (em disquete). 

OBSERVAÇÕES:

A empresa deve fornecer cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes: Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Agricultura e Abastecimento (MA), e/ou cópia do Diário Oficial da União (DOU), para análise e posterior arquivamento. - Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria, o nº da Resolução e a data. - Prestadoras de serviço – comissárias de despachos aduaneiros, despachantes aduaneiros – devem apresentar cópia de procuração, com firma reconhecida da assinatura. - Declaração terá validade determinada, conforme o país solicitante.